Seguro desemprego: tudo o que você precisa saber

O seguro desemprego tem se tornado um benefício cada vez mais utilizado nos dias de hoje. Com a queda de ocupação formal, mais pessoas recorrem ao auxílio para manter sua subsistência e pagar as contas. No entanto, nem sempre as informações sobre ele ficam claras à população.

Em primeiro lugar, é preciso entender quem tem direito ao benefício e quais são as regras de recebimento. Ao longo do artigo explicaremos de forma prática tudo sobre o seguro desemprego!

O que é seguro desemprego?

É um auxílio que foi criado em 1986 pelo ex-presidente José Sarney, visando ajudar os trabalhadores desempregados. Ele faz parte dos direitos fundamentais dos brasileiros e está protegido sob a lei n.º 7.998/90.

De lá para cá, houve algumas adaptações, mas basicamente ele se refere a parcelas mensais que são depositadas pelo governo enquanto o indivíduo busca recolocação no mercado de trabalho.

Há regras para se enquadrar e também um limite para o benefício, mas a realidade é que cada vez mais brasileiros têm de recorrer a esse recurso e é importante entender como ele funciona e assim fazer um bom planejamento financeiro.

Seguro desemprego, quem tem direito?

Basicamente, para se enquadrar nas regras de recebimento do seguro desemprego é necessário ser:

  • Trabalhador formal ou doméstico – dispensado sem justa causa ou via dispensa indireta (quando empregador ou serviço prestado passa a ser abusivo, por exemplo);
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho em suspensão – participando de curso oferecido pelo empregador ou com contrato suspenso;
  • Pescador profissional durante o período do defeso (pesca proibida ou limitada);
  • Trabalhador resgatado de condições análogas à de escravo;

seguro desemprego - homem entrega carteira de trabalho

Porém, não é só isso. Também é preciso estar de acordo com algumas regras gerais, como:

  • Ter comprovação da situação (dispensa ou requerimento do seguro desemprego por parte do empregador);
  • Não possuir emprego quando for requerer o benefício;
  • Não ter renda própria para o seu próprio sustento e de sua família (renda inexistente ou inferior ao salário mínimo);
  • Não receber na época da solicitação quaisquer parcelas da Previdência Social de benefício contínuo (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente);
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física (inscrita no CEI) de acordo com os períodos estipulados abaixo:
    • 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à dispensa;
    • 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à dispensa;
    • Demais solicitações: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à dispensa;

Com isso em mente e preenchidos os critérios, é possível receber o seguro desemprego, que respeitará um teto e variará de acordo com os salários que recebeu anteriormente.

Seguro desemprego: benefícios e parcelas

Antes de tudo, o valor das parcelas varia de um salário mínimo (R$ 1.101,95) até R$ 1.911,84 e será calculado de acordo com a média dos últimos três salários recebidos (soma deles, dividido por 2), respeitando as seguintes lógicas:

  • Média salarial de até R$ 1.559,61:  valor multiplicado por 0,8 (80%);
  • Faixa salarial de R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69;
  • Salários acima de R$ 2.666,29: a parcela será de 1.911,84;

Ainda, as parcelas variam de acordo com o tempo de serviço prestado:

  • 1ª solicitação:
    • Entre 12 e 23 meses de trabalho: direito a 4 parcelas;
    • 24 meses trabalhados ou mais: 5 parcelas;
  • 2ª solicitação:
    • 9 a 11 meses de trabalho: 3 parcelas;
    • 12 a 23 meses de trabalho: 4 parcelas;
    • 24 meses trabalhados ou mais: 5 parcelas;
  • 3ª solicitação:
    • 6 a 11 meses de trabalho: 3 parcelas;
    • 12 a 23 meses de trabalho: 4 parcelas;
    • 24 meses trabalhados ou mais: 5 parcelas;

Agendamento do seguro desemprego

Desde que você esteja dentro das regras citadas acima, você pode fazer a solicitação online, através do site Emprega Brasil. Basta clicar em “Cadastrar” (canto superior direito) e preencher com seus dados, respondendo também a algumas questões laborais.

moça procura em site informação sobre seguro desemprego

O cadastro também é possível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível no Google Play e na Apple Store.

Ou então, poderá se cadastrar na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou a outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

Lembrando que há um período o qual o seguro desemprego pode ser solicitado, que varia:

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão;
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa;
  •  Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate;

O pagamento é feito através do Cartão do Cidadão em lotéricas ou nas agências da Caixa Econômica Federal.

Documentos necessários

Atenção! É importante atentar-se aos documentos que serão solicitados no dia do atendimento presencial, feito por agendamento:

  • Documento de identificação;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador;
  • Comprovação de depósitos no FGTS ou extrato;
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​) devidamente acompanhado de:
    • código 01 ou 03 ou 88, homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho + Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho;
    • Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço;

Como se planejar quando se está desempregado?

Mais do que nunca, é necessário ter um bom controle de gastos e fazer um planejamento financeiro assertivo. Conforme dissemos, o seguro desemprego é um benefício temporário com teto pré-definido e limitado a 5 meses de recebimento.

Por isso, o planejamento financeiro é essencial e no futuro, quando tiver conseguido a recolocação, criar uma reserva de emergência para ter mais tranquilidade financeira.

Confira mais dicas de finanças no blog da Novo Ideal e prepare-se para um futuro promissor e próspero!

 

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