Análise de contrato de compra e venda de veículo: entenda!

O contrato de compra e venda de veículo é um documento importantíssimo e que deve ser avaliado com atenção. Isto porque ele, assim como todo documento jurídico, garante obrigações e deveres dos envolvidos, deixando às claras as responsabilidades de cada um na transação.

No caso dos veículos financiados, por exemplo, é recorrente que as financiadoras cobrem juros abusivos em relação às parcelas. Inegavelmente, essa é uma prática ilegal e passível de revisão contratual com eventual negociação da dívida.

Dessa forma, prestar atenção aos detalhes e fazer uma análise de contrato criteriosa é primordial em todo trâmite que envolve a compra e venda de um automóvel. É preciso conferir, em especial, as minucias dos termos que podem tanto lhe beneficiar, quanto lesar.

A Novo Ideal traz, neste artigo, os principais pontos aos quais você deve atentar-se para não sair no prejuízo.

Atenção às cláusulas contratuais

Não é exagero dizer que a maioria dos brasileiros não costuma analisar as cláusulas de contratos como deveria.

Esse fator se deve, principalmente, ao desconhecimento das normas jurídicas e também a falsa crença de que, se o contratado é uma grande e prestigiada instituição, não há com o que se preocupar.

Na realidade, é aí que reside o perigo: a prática de delitos contratuais por parte de bancos e financiadoras é algo tão enraizado, que alguns advogados ousam dizer que praticamente não existe contrato de financiamento que não possua cláusulas abusivas.

Se valendo do desconhecimento geral da população sobre seus direitos do consumidor, essas empresas costumam ultrapassar limites: em especial, citando um valor de taxa no contrato e, na prática, cobrando outra.

Portanto, ter atenção e conferir se o contrato está sendo aplicado devidamente é fundamental.

Como analisar um contrato de financiamento de veículo?

Vejamos quais pontos merecem ser analisados com maior atenção em seu contrato de financiamento.

  1. Leia tudo e preste atenção às clausulas

Certifique-se de que seus dados (nome, CPF, contato, endereço e estado civil) estejam corretos – afinal, esse bem ficará em seu nome e você não deseja divergências de informações.

Após essa análise, confira todos os dados sobre o veículo: modelo, valor de tabela, ano de fabricação, número do chassi, registro no DETRAN/DUT e o que está incluso de fábrica.

Caso o veículo seja usado, é necessário que, no contrato, esteja estabelecido que eventuais ônus (multas, impostos e taxas) estejam sanados antes da transferência.

Da mesma forma, deve ficar claro quem arcará com o IPVA devido. Se isso não estiver estabelecido em contrato, esse valor pode ser reclamado pela concessionária e embutido nas parcelas.

2. Preste atenção a valores e prazos de pagamento

Basicamente, essa é a parte que mais costuma confundir quem compra um veículo. Principalmente no caso dos financiamentos, o contrato é exposto de tal forma que o contratante sabe a taxa que vai pagar ao mês (e ao ano), o valor financiado e o número de parcelas.

No entanto, dificilmente o consumidor se atenta ao valor total que irá pagar após o financiamento e o quanto dessa parcela corresponde a juros.

Para facilitar, o Banco Central tem uma ferramenta chamada Calculadora do Cidadão, na qual você insere algumas informações e ele calcula o que deseja saber: seja o valor total financiado, a taxa de juros mensal ou o número de meses necessários para arcar com a dívida.

As taxas médias de financiamento praticadas pelos bancos são atualizadas periodicamente pelo Bacen.

Sendo assim, mesmo que a ansiedade para adquirir seu veículo seja grande, exija antes a minuta do contrato para avaliação prévia, analisando valores e entendendo se as parcelas e prazos estão adequados à sua realidade.

3. Certifique-se de que pode pagar

Isso posto, é necessário que você consiga arcar com o financiamento do veículo, uma vez que até a quitação, ele é um bem alienado. Isto é, pertence ao banco.

Caso os juros se tornem pesados demais e você não consiga pagar, seu carro pode sofrer busca e apreensão e a financiadora exigir a devolução do automotor.

Se isso ocorrer, não hesite em procurar ajuda especializada e solicitar uma ação revisional, entendendo com profissionais especializados se há cobranças indevidas.

Inclusive, aqui não falamos somente dos juros abusivos (que são ocultados para tornar o contrato de compra e venda de veículo mais atrativo), mas de taxas consideradas inapropriadas e que os bancos insistem em embutir, como as Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) –  e que representam cobertura de taxas administrativas impróprias.

Lembre-se de que o contrato deve ser cumprido por ambas as partes, mas mesmo que você não consiga cumprir com a sua (principalmente em razão de abusos), ainda assim o banco deve se adequar ao que estabelece o Banco Central e o Direito do Consumidor.

Nesses casos, conte com a Novo Ideal e sua equipe especializada em revisões contratuais para junto à contratada, chegarem à melhor solução para que você não seja lesado e tenha seu nome negativado!

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