Todos os anos, a dúvida sobre quem declara imposto de renda surge entre grande parte dos brasileiros. O assunto é um pouco confuso porque envolve várias possibilidades e regrinhas, mas em geral, pode ser descomplicado.
Primeiramente, algumas normas ou valores estipulados para a declaração do imposto de renda podem variar de ano para ano. A declaração do Imposto de Renda 2022 deve ser feita por todos que tiveram renda superior a R$ 28.559,70 no ano de 2021.
Deverão constar ganhos provenientes de trabalho, coleta de aluguel, bens pessoais, a maior parte de investimentos (na renda fixa e/ou variável), bem como gastos que deverão ser descontados.
Neste ano, a declaração acontece entre 7 de março e 29 de abril e conta com alguns detalhes que precisam ser observados. Sobretudo, para não ficar em dívida com o Fisco e sofrer consequências desagradáveis.
Quem declara imposto de renda no Brasil?
O valor que citamos não é o único fator para definir quem deve declarar imposto de renda ou não. Observe abaixo mais algumas exigências necessárias por parte do Governo Federal, identificando se algum dos itens se aplicou a você em 2021 ou no presente momento:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebimento acima de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis ou isentos (como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança) ou tributados exclusivamente na fonte (13° salário, participação em lucros, juros sobre capital, multas por rescisão de contrato);
- Rendimento superior a R$ 22.000,00 com recebimento de parcela do Auxílio Emergencial;
- Bens que, se somados, totalizam mais de R$ 300 mil reais;
- Venda de imóvel em 2021;
- Possuir empresa (declaração à parte do IRPJ);
- Ter operações na bolsa de valores (ou alguns tipos de renda fixa);
- Estabelecimento de residência fixa no Brasil no ano anterior;
- Receita através de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
A chamada declaração simplificada é indicada para quem não possui dependentes ou despesas que possam ser abatidas. Ela possui um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributados.
Já para quem teve muitas despesas fixas ou variáveis em 2021, ou possui dependentes, a declaração completa pode ser mais vantajosa. Isso porque o abatimento de gastos com saúde, educação, doações e previdência (conforme notas fiscais e respectivas contribuições) pode ser considerado, gerando uma maior dedução no IR.
O que é preciso para declarar o imposto de renda?
A dica é preparar toda a documentação antes da declaração, pois isso facilitará no preenchimento, bem como evitará atrasos e multas.
Uma série de documentos é solicitada, como:
- Pessoais – CPF, comprovante de endereço, título de eleitor, ultima declaração de IR (caso exista), número de conta e agência bancária para restituição, e ainda nome, CPF e data de nascimento de dependentes e cônjuge (caso existam);
- Comprovantes de renda – informes de rendimento de instituições financeiras as quais o contribuinte possui conta corrente, poupança ou aplicação financeira, bem como das fontes pagadoras do ano ano-base e do cônjuge (em caso de declaração conjunta), dependentes ou de previdência complementar (se houver); comprovante de apuração mensal do carnê-leão (para quem recebe alugueis ou rendimentos do exterior) e dos DARFs pagos (caso existam);
- Comprovantes de gastos para dedução – gastos com educação própria ou de dependentes (creche, escola e faculdade, até o limite de R$ 3.561,50, sendo que cursos livres ou de idiomas não podem ser contabilizados), recibos ou notas fiscais em gastos de saúde (consultas médicas ou odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos), pagamento de previdência complementar; pensão alimentícia judicial;
Conforme dissemos, outros comprovantes podem ser solicitados, pois se referem à compra e venda de bens ou serviços. É o caso de pagamento de alugueis, serviços solicitados a autônomos (advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, entre outros), compra e venda de imóveis e/ou veículos, recebimento de heranças ou ainda empréstimos, consórcios e financiamentos.
Se você se enquadra em qualquer uma das transações mencionadas acima e dentro dos critérios estabelecidos, separe o que for necessário para a declaração.
E quais são as consequências de não declarar o imposto de renda?
Para estar em conforme com as suas obrigações tributárias, é preciso enviar os dados da declaração até 23h59 do dia 29 de abril de 2022.
Após esse prazo, é possível sim regularizar a situação, no entanto, não sem consequências.
Será exigido o pagamento de uma multa de 1% ao mês – de no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido. Mesmo quem não possua valores a restituir deverá pagar o mínimo da multa, caso não mande a tempo.
Mas e se você não declarar o imposto ou demorar demais para retificar?
Primeiramente, seu CPF poderá ser incluído junto à Receita Federal, lhe impedindo de pedir um empréstimo ou prestar um concurso público.
Ao mesmo tempo, sanções mais graves podem acontecer, pois há grandes chances de que você caia na “malha fina”, gerando gastos judiciais e contábeis.
Em casos mais graves, onde não há pagamento de imposto por inadequação à variação de alíquota (que diverge entre mês e ano), por exemplo, o Fisco pode considerar o não pagamento como crime federal.
Se considerada uma autoinfração, a multa é de 75% do valor de imposto em aberto, e ainda, com o entendimento que houve sonegação voluntária de impostos, a multa pode chegar a 150% ou até mesmo ocasionar prisão.
Portanto, atente-se às suas obrigações tributárias e não deixe de conferir as nossas outras dicas financeiras e notícias econômicas!