A busca e apreensão de veículo é, sem sombra de dúvidas, um constrangimento que ninguém deseja passar. A quitação do bem nem sempre é fácil e os motivos, em alguns casos, vão além da falta de planejamento financeiro. Paralelamente, há meios legais que evitam que o processo seja executado em totalidade, fazendo até mesmo com que os valores devidos sejam revistos.
Isso porque, normalmente, a aquisição é feita por meio de financiamento veicular: um contrato que contém cláusulas que, por definição, devem favorecer ambos os lados da negociação.
No entanto, é comum que haja cobranças de juros abusivos ou que os termos não estejam claros. Esses fatores, aliados a desinformação ou falta de um plano claro (e viável) de pagamento, faz com que muitos dos brasileiros não consigam arcar com o compromisso e comecem a atrasar as parcelas devidas.
Como a maior parte desses contratos é feito pela chamada “alienação fiduciária”, que nada mais é do que estabelecer o veículo como garantia da quitação.
Logo, ele não será propriedade do comprador enquanto este não terminar de pagar as parcelas. E caso ocorra a inadimplência, a financiadora tem o direito de reaver o bem.
Portanto, a busca e apreensão nada mais é do que a tentativa da instituição de garantir que o saldo seja quitado (seja por quem sofre a ação ou por terceiros), pela subtração do automotor devido.
Observar as cláusulas e recorrer à um contrato justo é a melhor forma de evitar esse tipo de situação.
Como e por qual motivo acontece a busca e apreensão veicular?
De acordo com o art. 3° do Decreto-Lei n° 911/1969, o credor pode exigir busca e apreensão de veículo se as parcelas não estiverem com o pagamento em dia.
Ao contrário do que se pensa, não há um período mínimo para que o banco tome essa medida, podendo acionar os oficiais de justiça a partir do débito de uma só parcela.
Contudo, é mais comum que isso ocorra a partir do terceiro mês e em praticamente todos os casos, o devedor receberá correspondências notificando sobre a dívida e possibilidade de apreensão.
Obviamente, o ideal é que todas as parcelas estejam em dia e que em caso de qualquer atraso, o contratante entre em contato com a financiadora, buscando por negociações ou prazos.
Infelizmente, não é sempre que as pessoas conseguem arcar com as dívidas, principalmente pelo altíssimo valor de juros cobrado no financiamento.
Se o atraso acontecer e o veículo for apreendido, você terá cinco dias corridos, a partir da apreensão, para saldar a dívida (mediante acordo com banco). Isso feito, o bem será devolvido a você, assegurado pelo artigo 3°, § 1°, do Decreto-Lei n° 911/1969.
Como evitar a busca e apreensão?
Certamente, os inconvenientes de ter seu veículo apreendido são muitos: ter que se desdobrar para saldar toda a dívida em tão pouco tempo, arcar com o período que o carro ficou retido no pátio, além de todo o estresse e tentativas de negociação com o credor.
Para evitar todos esses transtornos, além das medidas que já citamos, é muito importante se atentar às cláusulas do documento antes de firmar o compromisso.
O artigo 1.362 do Código Civil traz a obrigatoriedade de inclusão e clareza de algumas informações no contrato, tais como o valor total da dívida (ou estimado), o prazo de pagamento, as taxas de juros do financiamento e a total descrição do bem.
Por outro lado, o artigo 52 (III, CDC) do Código de Defesa do Consumidor estipula que é preciso informar previamente valores acrescidos na cobrança, que devem ser feitos de forma legal.
O que acontece é que, em grande parte dos financiamentos, esses termos não são cumpridos pelas financiadoras, que trazem informações imprecisas ou cobranças além do combinado. Por exemplo, há situações em que chegam a cobrar 30% de juros de mora e multa, sendo o máximo permitido o de 2% sobre o valor da prestação (artigo 52 do CDC, § 1°).
Contrate uma empresa de confiança
Dessa forma, contar com uma empresa especializada na revisão contratual é a melhor alternativa para garantir não só que voltará a ter seu veículo, como também que o contrato foi cumprido da outra parte.
Afinal, se observadas irregularidades, eles ficarão em apuros perante o juiz e uma ação judicial não é o que eles buscam – e sim o pagamento do bem. Isto posto, é possível ter um desconto de até 70% da dívida e quitar o veículo ao longo do processo!
Acredite, isso é possível e feito totalmente dentro da conformidade com a lei, sendo que você terá todo o auxílio, transparência e facilidade para que você não só entenda tudo, mas também tenha o mínimo de dor de cabeça na resolução.
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