Fui demitido na pandemia. Quais são meus direitos?

Quem foi demitido na quarentena certamente vive um período de confusão. Com tantas medidas do governo para evitar demissões, os que infelizmente perderam seu posto estão sem saber quais são os direitos trabalhistas que possuem. Ou então, se há alguma garantia diferente em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Na verdade, pouco mudou com as medidas provisórias, o que é um desalento para milhões de brasileiros.

Em cerca de um ano, quase 1,97 milhões de trabalhadores perderam seu emprego no país. No total, são mais de 33,2 milhões de pessoas sem ocupação se analisarmos o período entre janeiro e março de 2021.

Embora o Governo Federal tenha criado algumas alternativas para tentar conter o avanço assustador da desocupação, as condições econômicas ou mesmo as medidas restritivas impostas barraram o consumo da maior parte da população.

Com isso, milhares de empresas não conseguiram se manter frente às obrigações fiscais e trabalhistas e tiveram de fechar suas portas ou reduzir o quadro de funcionários para sobreviver.

Com isso, quem foi demitido na quarentena busca desesperadamente por respostas e soluções. Nesse sentido, vamos elucidar tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

Fui demitido na pandemia. Tenho algum direito especial?

Na verdade, praticamente nada muda com o fator da pandemia. Os direitos trabalhistas seguem os mesmos e variam conforme a forma a qual a dispensa foi feita.

O fato da calamidade pública não anula o direito de demissão por parte do empregador e nem o ônus que possui com o colaborador.

Evidentemente, existem algumas adaptações que são cabíveis devido às concessões do momento. Entenda:

Fui demitido na pandemia sem justa causa

Conforme dissemos, a demissão é válida mesmo em meio à crise sanitária. Porém, quem foi dispensado segue com os mesmos direitos que precediam o período. São eles:

1. Saldo do salário

O empregador deve pagar os dias que foram trabalhados até o momento da demissão, proporcionalmente. Assim, se o funcionário trabalhou durante 10 dias, esse período deve ser contabilizado no cálculo.

2. Indenização do aviso prévio

O aviso prévio varia de 30 dias a 90 dias, sendo que o primeiro caso é para trabalhadores com menos de um ano na empresa e o último para quem completou 20 anos ou mais de ofício no local. Para períodos intermediários, deve-se calcular os 30 dias e mais três dias por cada ano empregado além do primeiro.

Ou seja: caso a empresa não tenha avisado com esse período de antecedência para que o indivíduo tivesse a chance de buscar por outra ocupação, esse valor também é devido.

3. Férias proporcionais e 1/3

As férias as quais a pessoa tinha direito até aquele momento devem ser pagas de forma equivalente ao intervalo e com o acréscimo regular de 1/3.

Por exemplo, se você trabalhou durante dois meses no ano em questão, é direito adquirido receber o proporcional de gozo calculando esse tempo e somando aproximadamente 33%.

4. 13º proporcional

Da mesma forma, o 13º salário também deve ser considerado de acordo com o período dedicado ao cargo. Se a dispensa acontecer no meio do ano, metade desse benefício deve ser considerado e assim por diante.

5. Multa de 40% sobre FGTS

Também é um direito, caso a dispensa tenha sido sem justa causa, receber 40% de multa sobre os valores depositados até a data no FGTS.

Além disso, nessa modalidade também é possível recorrer dar entrada no seguro desemprego e sacar o FGTS.

Mas e se eu fui demitido durante a redução ou suspensão de contrato?

Primeiramente, cabe reforçar que, no período em que o contrato passa pela redução da carga horária ou que está temporariamente suspenso, teoricamente o empregador não poderia mandar um funcionário embora.

Afinal, a medida provisória (MP nº 936/2020), que mais tarde se tornou a Lei nº 14.020/2020, garante estabilidade não só para o intervalo em que os ajustes foram feitos, como também para o mesmo período após o retorno.

Exemplificando: se a suspensão ou redução foi estabelecida por quatro meses, o emprego estaria garantido pelos quatro meses de vigência, mais os quatros meses de retorno. Isso salvo se a dispensa for por justa causa ou pedido de demissão do próprio contratado.

No entanto, há casos em que, por força maior, a empresa não pode cumprir com o combinado.

Se esse for o caso, essa configuração tem sim algumas ressalvas. Como a medida foi uma tentativa de manutenção das vagas e os empresários estavam cientes disso, há uma pequena indenização se a redução foi entre:

  • 25% e 49%: compensação de 50% do salário, além das demais verbas rescisórias;
  • 50 e 69%: compensação de 75% do salário, além das demais verbas rescisórias;
  • Superior a 70% ou no caso da suspensão temporário do contrato: compensação de 100% do salário, além das demais verbas rescisórias;

Lembrando que a penalidade recai proporcionalmente sobre o período que faltava cumprir da estabilidade, ou seja: se o acordado foi de 3 meses e a empresa cumpriu o combinado nos dois iniciais, as condições acima citadas incidem sobre o último que faltava.

IMPORTANTE: assim como em qualquer outro momento, é proibido discriminar uma pessoa pela condição de saúde. Logo, se o local em que trabalhava o demitiu em decorrência da suspeita ou do contágio pela Covid-19 ou qualquer outra doença, procure seus direitos!

Fui demitido na pandemia por justa causa

No caso da demissão por justa causa, o colaborador perde o direito a:

  • Aviso prévio;
  • Férias proporcionais;
  • 13º proporcional;
  • Indenização de 40% do FGTS;
  • Direito a saque de FGTS ou entrada no seguro desemprego;

Assim, o recebimento é apenas do saldo do salário e das férias vencidas, caso exista. Atenção a alguns motivos que podem justificar essa modalidade:

  • Indisciplina ou insubordinação;
  • Violação de informações confidenciais sobre a empresa;
  • Conduta imoral ou sem aceitação pela sociedade (bullying, machismo, racismo);
  • Improbidade (furto, fraude, desvio de recursos, atestado falso);
  • Baixa produtividade (serviços mal feitos, atrasos e faltas frequentes sem atestados, entre outros) – normalmente, medida cabível após duas ou três advertências ou suspensão do assalariado;
  • Embriaguez no local de trabalho;
  • Ofensas físicas (dentro ou fora do espaço corporativo);

Exija seus direitos

Agora que você já sabe quais são os direitos de quem foi demitido na pandemia, cabe avaliar se o caso é passível de revisão ou não na Justiça.

Se sim, procure orientação de um advogado para que ele possa encontrar a melhor maneira de negociar e ajustar os danos causados em um momento tão delicado, exigindo o que lhe é obrigatório.

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