Os juros abusivos são uma prática comum entre as instituições financeiras, ainda que ilegal. Basicamente, são taxas muito mais elevadas do que as praticadas pelo mercado e recomendadas pelo Banco Central (Bacen). É comum identificar, em processos de revisões contratuais, esse tipo de ação de má fé por parte de bancos no contexto de diferentes operações de crédito, como empréstimos pessoais, na concessão do cheque especial ou no rotativo do cartão de crédito.
Nós, da Novo Ideal, vamos apresentar, neste artigo, todas as orientações para que você não seja prejudicado por este ato ilícito, mostrando como recorrer e manter suas dívidas em dia.
Como identificar juros abusivos?
Normalmente, a população só se dá conta do problema e busca alternativas aos juros abusivos em momentos de desespero: quando seu carro está ameaçado de sofrer busca e apreensão ou as dívidas do cartão de crédito se tornam insustentáveis. Basicamente, isso se deve ao desconhecimento de seus direitos ou também na falta de compreensão de como identificá-los exatamente.
O Banco Central divulga periodicamente as taxas médias de juros fixadas pelo Copom (Comitê de Políticas Monetárias), que estabelece a SELIC do período. Essa média deveria servir como referência para financiamentos, mas, atualmente, é mais utilizada para regular o mercado de investimentos e para controle de inflação.
De qualquer forma, os juros cobrados por bancos e demais instituições são muito mais altos do que esta média do Bacen, mas nem por isso a instituição deixa de regulamentar o que pode ser considerado tolerável.
Para saber então como calcular os juros abusivos, basta procurar nas empresas que prestam o mesmo tipo de serviço, e identificar qual a taxa cobrada por cada uma delas.
Por exemplo: selecione três ou mais bancos e confira a taxa de financiamento para aquisição de veículos por exemplo, de cada uma delas. Isso feito, some os valores e divida pela quantidade de instituições. Ou seja: como exemplo, se a primeira cobra 1,15% a.m. (ao mês), a segunda 1,27% a.m. e a terceira 1,42% a.a., temos que 1,15 + 1,27 + 1,42 = 3,84/3 = 1,28% a.m. Portanto, valores muito acima dessa média podem – e devem – ser revisados.
Sendo assim, é bastante comum que isso passe desapercebido pela maior parte das pessoas, considerando que o brasileiro está acostumado a pagar grandes montantes de impostos e taxas.
Assim, é considerado quase como “normal” quando um carro tem como valor de mercado de R$ 40.000,00, mas, ao longo do financiamento, o total se transforme facilmente em mais de R$ 60.000,00.
Esse é somente um exemplo, mas mostra o quanto costumamos “estar de acordo” com práticas abusivas, o que nos traz grandes prejuízos financeiros.
Como rever juros abusivos?
Para rever esses juros abusivos, o contratante deve entrar com uma ação revisional de contrato.
Essa ação visa corrigir esses valores junto à empresa que concedeu o crédito, buscando um acordo justo e até ressarcimento de valores indevidos pagos.
Desse modo, é necessário que profissionais capacitados e com amplo conhecimento da lei recorram a este direito do consumidor, revendo seus débitos e buscando alternativas mais justas.
O trâmite é um processo judicial, e portanto deve ser levado com a seriedade e o comprometimento que esse recurso demanda. Sendo constatada a cobrança indevida, os trâmites ocorrem perante à Justiça brasileira, evitando a negativação do CPF do consumidor ou a apreensão de seus bens.
Quem pode me ajudar com a ação revisional de juros abusivos?
Como dito anteriormente, é imprescindível contar com especialistas no assunto, assim muito provavelmente você terá (se constatada irregularidade de contrato) a revisão do seu contrato.
Nós, da Novo Ideal, contamos com uma equipe totalmente preparada e diariamente lidamos com revisões contratuais. Por conta de nossa expertise, fomos premiados (inclusive internacionalmente) e temos diversas histórias de sucesso, em que nossos clientes foram beneficiados com a quitação de suas dívidas e descontos de débitos indevidos.
Entre em contato conosco: teremos prazer em ajudar a resolver seu caso, seja ele um financiamento, dívida de cartão de crédito, cheque especial ou demais abusos contratuais.