O seguro desemprego tem se tornado um benefício cada vez mais utilizado nos dias de hoje. Com a queda de ocupação formal, mais pessoas recorrem ao auxílio para manter sua subsistência e pagar as contas. No entanto, nem sempre as informações sobre ele ficam claras à população.
Em primeiro lugar, é preciso entender quem tem direito ao benefício e quais são as regras de recebimento. Ao longo do artigo explicaremos de forma prática tudo sobre o seguro desemprego!
O que é seguro desemprego?
É um auxílio que foi criado em 1986 pelo ex-presidente José Sarney, visando ajudar os trabalhadores desempregados. Ele faz parte dos direitos fundamentais dos brasileiros e está protegido sob a lei n.º 7.998/90.
De lá para cá, houve algumas adaptações, mas basicamente ele se refere a parcelas mensais que são depositadas pelo governo enquanto o indivíduo busca recolocação no mercado de trabalho.
Há regras para se enquadrar e também um limite para o benefício, mas a realidade é que cada vez mais brasileiros têm de recorrer a esse recurso e é importante entender como ele funciona e assim fazer um bom planejamento financeiro.
Seguro desemprego, quem tem direito?
Basicamente, para se enquadrar nas regras de recebimento do seguro desemprego é necessário ser:
- Trabalhador formal ou doméstico – dispensado sem justa causa ou via dispensa indireta (quando empregador ou serviço prestado passa a ser abusivo, por exemplo);
- Trabalhador formal com contrato de trabalho em suspensão – participando de curso oferecido pelo empregador ou com contrato suspenso;
- Pescador profissional durante o período do defeso (pesca proibida ou limitada);
- Trabalhador resgatado de condições análogas à de escravo;
Porém, não é só isso. Também é preciso estar de acordo com algumas regras gerais, como:
- Ter comprovação da situação (dispensa ou requerimento do seguro desemprego por parte do empregador);
- Não possuir emprego quando for requerer o benefício;
- Não ter renda própria para o seu próprio sustento e de sua família (renda inexistente ou inferior ao salário mínimo);
- Não receber na época da solicitação quaisquer parcelas da Previdência Social de benefício contínuo (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente);
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física (inscrita no CEI) de acordo com os períodos estipulados abaixo:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à dispensa;
- 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à dispensa;
- Demais solicitações: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à dispensa;
Com isso em mente e preenchidos os critérios, é possível receber o seguro desemprego, que respeitará um teto e variará de acordo com os salários que recebeu anteriormente.
Seguro desemprego: benefícios e parcelas
Antes de tudo, o valor das parcelas varia de um salário mínimo (R$ 1.101,95) até R$ 1.911,84 e será calculado de acordo com a média dos últimos três salários recebidos (soma deles, dividido por 2), respeitando as seguintes lógicas:
- Média salarial de até R$ 1.559,61: valor multiplicado por 0,8 (80%);
- Faixa salarial de R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69;
- Salários acima de R$ 2.666,29: a parcela será de 1.911,84;
Ainda, as parcelas variam de acordo com o tempo de serviço prestado:
- 1ª solicitação:
- Entre 12 e 23 meses de trabalho: direito a 4 parcelas;
- 24 meses trabalhados ou mais: 5 parcelas;
- 2ª solicitação:
- 9 a 11 meses de trabalho: 3 parcelas;
- 12 a 23 meses de trabalho: 4 parcelas;
- 24 meses trabalhados ou mais: 5 parcelas;
- 3ª solicitação:
- 6 a 11 meses de trabalho: 3 parcelas;
- 12 a 23 meses de trabalho: 4 parcelas;
- 24 meses trabalhados ou mais: 5 parcelas;
Agendamento do seguro desemprego
Desde que você esteja dentro das regras citadas acima, você pode fazer a solicitação online, através do site Emprega Brasil. Basta clicar em “Cadastrar” (canto superior direito) e preencher com seus dados, respondendo também a algumas questões laborais.
O cadastro também é possível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível no Google Play e na Apple Store.
Ou então, poderá se cadastrar na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou a outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.
Lembrando que há um período o qual o seguro desemprego pode ser solicitado, que varia:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão;
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa;
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate;
O pagamento é feito através do Cartão do Cidadão em lotéricas ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
Documentos necessários
Atenção! É importante atentar-se aos documentos que serão solicitados no dia do atendimento presencial, feito por agendamento:
- Documento de identificação;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador;
- Comprovação de depósitos no FGTS ou extrato;
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) devidamente acompanhado de:
- código 01 ou 03 ou 88, homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho + Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço;
Como se planejar quando se está desempregado?
Mais do que nunca, é necessário ter um bom controle de gastos e fazer um planejamento financeiro assertivo. Conforme dissemos, o seguro desemprego é um benefício temporário com teto pré-definido e limitado a 5 meses de recebimento.
Por isso, o planejamento financeiro é essencial e no futuro, quando tiver conseguido a recolocação, criar uma reserva de emergência para ter mais tranquilidade financeira.
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