Todo mundo sabe que se endividar não é um cenário ideal para ninguém e obviamente, tem consequências desagradáveis. Mas muita gente ainda se pergunta: ter dívida é crime?
A resposta é simples e clara: a não ser em casos de falta de pagamento de pensão alimentícia estabelecida na justiça ou de dívidas de estelionatários (que praticam fraudes, enganando o outro para obter vantagens para si, não há possibilidade de uma dívida acarretar em prisão.
Inclusive, cobranças abusivas ou vexatórias são proibidas por lei, e é importante que a população fique ciente de seus direitos de consumidor.
Dívida é crime? Entenda os seus direitos.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, é claro e definitivo sobre esse assunto: “o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
Os responsáveis jurídicos que descumprirem com essa regra e agirem de forma ilegal e/ou coercitiva podem sofrer caso o abuso seja comprovado, além da detenção que pode variar entre três meses a um ano, a depender da situação.
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O CDC também é bem explícito quando aborda a cobrança de dívidas desleal. O consumidor, sob hipótese nenhuma deve receber por parte do contratado ou terceiros que respondam por ele:
- Ameaça;
- Constrangimento físico ou moral;
- Falsas ou enganosas afirmações ou informações, que o exponha ou interfira perante o convívio público/social;
Dessa forma, é absolutamente proibido valer-se de uma suposta condição de “vantagem” para expor alguém em seu ambiente de trabalho, por exemplo, ou para terceiros (que podem ser familiares, amigos ou vizinhos).
Logo, se a cobrança for exagerada ou irregular, cabe à pessoa que foi lesada buscar reparação da injustiça.
Contudo, é sempre bom lembrar que o não pagamento de qualquer débito tem, sim, seus inconvenientes e que a dívida continuará ativa.
Se dívida não é crime, devo pagar?
Primeiramente, recomendamos sempre evitar a compra por impulso e fazer um controle de gastos constante: é só estabelecendo limites (e não os ultrapassando, é claro) que se consegue ficar longe das dívidas.
A partir do momento em que existe um bom planejamento financeiro, as decisões ficam mais fáceis de serem administradas, evitando complicações.
Mas se por acaso você contraiu débitos, saiba que ainda que a dívida não seja crime, você terá de pagá-la de uma forma ou outra – por negociação, remanejamento de orçamento ou uma ação revisional de juros.
Caso contrário, você pode passar por alguns inconvenientes e contratempos que listamos em seguida.
Quais as consequências de não pagar as contas em dia?
As medidas mais frequentes são a incidência de juros (normalmente, no caso do cartão de crédito ou cheque especial, abusivas), a inclusão do nome nos birôs de crédito (SPC, Serasa) ou até mesmo a penhora do bem (no caso de imóvel ou veículo).
Uma vez que os juros se acumulam em uma realidade financeira já complicada, dificilmente o cliente consegue arcar com todos os seus compromissos, o que gera a chamada “bola de neve”.
Após determinado tempo (e com as devidas notificações de cobrança), o CPF do devedor tende a ser enviado para os órgãos de proteção ao crédito.
Isso resultará em um score mais baixo e consequentemente, uma credibilidade financeira questionável perante o mercado. Esse é um indicador que influencia na avaliação de crédito para financiamentos, aluguel de imóveis, entre outros.
Em caso de dívidas com as instituições financeiras, pode haver impedimento de abertura de novas contas ou suspensão na oferta de outros produtos bancários.
Da mesma forma, o “título” de mau pagador, nesse caso, também impediria o acesso a alguns serviços de crédito.
Por fim, em caso de dívidas em que o próprio bem é dado como garantia, como o caso de imóveis ou veículos, corre-se o risco de busca e apreensão ou tomada da propriedade, mesmo com apenas uma parcela em atraso.
Portanto, ainda que dívida não seja crime, arcar com os pagamentos os quais se comprometeu é de suma importância para ter tranquilidade e evitar qualquer transtorno.
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