Tudo sobre a busca e apreensão de veículos.

Quando um veículo de qualquer natureza é financiado, e por algum motivo o comprador não consegue honrar com o pagamento das prestações, ele corre o risco de perder o bem através de um processo que se chama busca e apreensão.

Deixar de pagar uma dívida pode ser um acontecimento bastante comum na vida de muitos brasileiros, mas isso traz inúmeros transtornos para quem fica devendo. Dentre elas a inclusão do nome no SPC/SERASA, busca e apreensão do veículo financiado e outras medidas que os credores podem realizar para obter de volta aquele valor que ainda não foi pago. 

Portanto se você financiou um veículo, está com dificuldades de manter a sua parcela em dia, e ainda não procurou o banco para renegociar a sua dívida, fique atento, pois você corre um grande risco de ter a busca e apreensão do seu veículo.  

O que é a busca e apreensão de veículos?

A busca e apreensão de veículos nada mais é do que uma medida jurídica acionada pelo credor, no caso a instituição financeira, para retomar o bem financiado. O consumidor que está inadimplente, ou seja, com uma ou mais parcelas em atraso pode sofrer a qualquer momento a ação de busca e apreensão do veículo. Essa é uma prática prevista em lei.

Por que isso acontece?

Nos contratos de financiamento o bem, objeto do contrato, fica como garantia caso o comprador não cumpra com o pagamento mensal das parcelas. O bem financiado só se torna propriedade de quem o comprou após a quitação de toda a dívida.

Enquanto não há a quitação da dívida o devedor possui apenas o que é chamado de posse direta. E, o credor, ou seja, a instituição financeira que realizou o empréstimo é quem possui a propriedade do bem, o que é chamado de alienação fiduciária. 

Por esse motivo, caso não haja o pagamento de uma ou mais parcelas, o credor poderá optar por retomar esse bem judicialmente, configurando a ação de busca e apreensão. Mas, isso só pode acontecer após a notificação de que o devedor está inadimplente. 

Após comprovada a inadimplência, o juiz da causa expedirá liminarmente um mandado de busca e apreensão. Esse mandado deverá ser cumprido por um oficial de justiça que irá apreender o veículo e devolvê-lo para o credor. 

De posse desse bem o credor poderá vender o veículo para uma outra pessoa, por meio da realização de um leilão (pois caso o devedor suspeite do saldo remanescente da dívida é possível iniciar uma ação de prestação de contas), e o valor será utilizado para descontar a dívida. Mas, caso o valor da dívida seja maior que o valor de venda do bem, será necessário fazer a quitação do saldo devedor.

A dívida só será quitada quando houver o seu pagamento integral, incluindo juros, comissões, além das taxas, custas judiciais e honorários advocatícios. Se não houver saldo devedor e o valor da venda do veículo for maior que a dívida, a instituição financeira terá que devolver o saldo.

É importante destacar que a busca e apreensão acontece pois o veículo sempre é oferecido como garantia ao pagamento de contrato de financiamento, onde consta precisamente a cláusula de alienação fiduciária. 

O que é a alienação fiduciária?

A alienação fiduciária é a transmissão de um bem do credor para o devedor com a garantia de que o devedor irá honrar com um compromisso, que no caso de um veículo é o pagamento das parcelas do financiamento. 

Enquanto houver a alienação fiduciária o credor ficará com a posse daquele bem. O documento de alienação deverá ser registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos preferencialmente com sede na cidade do credor. E, também ser registrado no Detran, órgão responsável pelo registro de veículos.

Meu veículo foi apreendido, e agora?

Existem duas formas de reverter essa situação. Uma delas é a quitação da dívida que está em contrato. Nesse caso ambas as partes podem entrar em um consenso referente ao valor a ser pago e a devolução do bem, sem ônus. 

A segunda maneira é a renegociação do contrato onde a pessoa que está devendo concorda com o valor cobrado pelo banco. Nesses valores geralmente estarão as parcelas em atraso, os honorários advocatícios e as custas. E, somente após a quitação o banco realizará a devolução do bem. 

Sabemos que é um momento bastante delicado, mas é importante manter a calma. Se você tem dúvidas de como resolver essa situação a melhor maneira é buscar ajuda de uma consultoria especializada no assunto.

Como evitar a busca e apreensão de um veículo?

O jeito mais simples de evitar a busca e apreensão do seu veículo é manter em dia a sua parcela do financiamento, mas muitas vezes podem acontecer imprevistos que implicam no não pagamento da dívida. 

Porém, antes de iniciar o processo de busca e apreensão o banco precisa enviar uma notificação ao devedor informando sobre a existência da dívida. Após a realização da ação de busca e apreensão o devedor tem um prazo de até cinco dias para pagar a dívida em atraso.

É um prazo bastante curto e para a maioria das pessoas fica inviável regularizar os pagamentos. Mas, se o pagamento não acontecer o veículo ficará com o credor. Para não deixar chegar nessa situação você pode tentar negociar diretamente com o banco, caso o seu contrato ainda não tenha sido encaminhado para o setor jurídico.

A negociação possibilita melhores condições de pagamento, além de evitar as despesas com processo e honorários advocatícios que muitas vezes podem chegar a até 10% do valor total do contrato. 

Muitas vezes os bancos tentam a resolver de forma amigável. Mas, isso antes dos 90 dias de atraso. Eles podem oferecer condições como dispensa de multa, juros e mora, por exemplo. Porém, essa não é uma regra fixa. E, pode variar de banco para banco e de contrato para contrato. 

Como a Novo Ideal pode te ajudar?

A Novo Ideal Consultoria pode te ajudar a evitar a busca e apreensão do seu veículo. Disponibilizamos profissionais altamente capacitados para analisar o seu contrato, renegociar e gerenciar a sua dívida e te ajudar a sair dessa situação reduzindo e até eliminando possíveis prejuízos. 

Entre em contato conosco, faça uma simulação e vamos juntos resolver o seu problema!

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