A maioria das pessoas talvez não saiba, mas uma conta corrente sem taxa é um direito de todo consumidor. É isso mesmo que você leu: todos os bancos devem oferecer a seus clientes uma conta bancária que contemple as operações básicas, como consulta a saldo e saques sem incorrer em qualquer cobrança.
Essa é uma garantia prevista na Resolução nº. 3.518, do Conselho Monetário Nacional – CMN. O Código de Defesa do Consumidor – CDC, em seu artigo 46 também prevê:
“Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance”.
Contrariando essa determinação legal, o que os bancos normalmente fazem? Vendem pacotes de serviço a partir de contratos tomados por letras miúdas que preveem o pagamento de inúmeras taxas para custear operações que deveriam ser gratuitas.
Ficou interessado? Quer saber como reclamar a gratuidade de uma conta corrente sem taxa? Continue a leitura. Vamos tratar desse assunto, além de exemplificar quais as transações bancárias podem ou não ser cobradas.
Conta corrente sem taxa: direito garantido pelo CDC
Os bancos e todas as demais instituições financeiras estão enquadradas no Código de Defesa do Consumidor – CDC. Isto é, a relação de prestação de serviços que envole esse agentes está submetida a todos os dispositivos do Código. A princípio, essa é uma constatação óbvia.
No entanto, foi necessária uma ação no âmbito do Superior Tribunal de Justiça – STJ, no ano de 2005, para firmar esse entendimento. Isso porque os bancos se negavam a se submeter ao CDC, embora o artigo 3° deixasse claro que “Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, e de crédito”.
Superada essa discussão, o Banco Central estabeleceu quais são as operações básicas de uma conta corrente e demais serviços que não podem incorrer em custos para o consumidor, sendo eles:
- fornecimento de cartão de débito;
- fornecimento de dez folhas de cheques por mês;
- fornecimento de segunda via do cartão de débito;
- realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;
- fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;
- realização de consultas mediante utilização da internet;
- realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês;
- compensação de cheques
Principais transações que incorrem em cobranças
Agora que você já sabe quais operações e serviços não podem ser cobrados pelos bancos, é interessante também conhecer o que envolve custos. De maneira geral, temos cobrança por:
- transferência via TED – Transferência Eletrônica Disponível;
- transferência via DOC. – Documento de Ordem de Crédito;
- saques em caixa 24h;
- pagamentos via internet banking;
- geração de boleto.
Atenção às imposições dos bancos
Ao contratar qualquer serviço bancário, é muito importante ficar atento às cláusulas contratuais. É nas minúcias desses instrumentos que as instituições financeiras incorrem em cobranças indevidas ou incorporam serviços que você não gostaria de contratar.
Essa é uma questão ainda mais grave quando se trata de financiamentos, contratação de crédito e afins. Uma prática muito comum é a cobrança de juros abusivos, muito acima das alíquotas praticadas pelo mercado.
A boa notícia é que, caso você esteja nessa situação, é possível revisar seu contrato por meio de uma ação judicial. A Novo Ideal, por exemplo, empresa especializada em consultoria financeira, conta com o todo o know-how necessário para lhe ajudar nesse sentido.
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