Venda Casada em Loja: Saiba Como Evitar!

A venda casada em loja é uma ação ilegal segundo o estabelecido na Lei 8078/90 Artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor e que mesmo que esteja previsto há tanto tempo em nossa legislação é algo recorrente no comércio, que consiste em obrigar o cliente a adquirir um produto em serviço juntamente com aquisição de outro.

É possível que você tenha sido vítima dessa prática sem saber, sem a sua autorização ou contra sua vontade. Por esse motivo, a equipe do blog Novo Ideal Consultoria separou esse conteúdo para explicar como evitar a venda casada. Acompanhe a leitura até o final para aprender a se prevenir.

O Que é Venda Casada em Lojas

Não há dúvidas que a venda casada em lojas é uma prática abusiva e ilegal, exatamente por isso ela é passível de pena prevista em lei.

Em resumo, esse tipo de venda consiste em ofertar um serviço ou produto de forma obrigatória quando o cliente pretende fazer outra aquisição. Um exemplo claro é quando vamos fazer um financiamento de imóvel e o banco diz que é obrigatório adquirir o seguro habitacional ou mesmo quando aceitamos um cartão de crédito e junto está atrelado seguros ou títulos de capitalização.

Segundo a lei do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o cliente identifica a venda casada ele pode e deve entrar em contato com o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) do seu estado para fazer a denúncia. Uma vez que isso acontece o estabelecimento pode ser condenado a pagar uma multa de até 20% do seu faturamento bruto referente ao ano anterior ao processo.

O Que Fazer Para Evitar essa Prática

Para evitar a venda casada em lojas o consumidor pode seguir alguns caminhos, aos quais falaremos mais à frente. No entanto, os órgãos governamentais aconselham que a primeira ação que o cliente que se sinta lesado deve tomar antes de registrar a sua reclamação no PROCON são:

  • Entrar em contato com o estabelecimento para tentar reverter o serviço e solicitar os valores de volta;
  • Caso o estabelecimento se recuse, o cliente deve procurar a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, a SENACON, para que o órgão tome as medidas cabíveis;
  • Em última instância, caso medidas anteriores não tenham surtido efeito, o cliente deve recorrer ao poder judiciário e abrir uma ação no tribunal de pequenas causas.

Contudo, essas são as ações subsequentes que devem ser tomadas uma vez que o serviço de venda casada já tenha sido feito, para evitar ser pego nessa armadilha é preciso saber quais são os tipos de estabelecimentos que costumam realizar essa prática.

Tais como:

  • Consumação mínima em casa de entretenimento noturno;
  • Pagar um preço maior por causa dos prêmios que vem junto dos lanches de fast-food;
  • Não poder consumir produtos de outros lugares nas salas de cinema;
  • Salões que não permitem alugar o espaço a menos que o serviço de buffet ou similar seja contratado, entre outros.

A melhor forma de evitar que isso aconteça é ficando atento ao processo de compra, o que é dito pelo vendedor, ler o contrato com cuidado, atento aos valores discriminados e conferir se a discrepância quando for fazer o pagamento no caixa, principalmente se houvesse Natura de contrato separado.Para maiores informações sobre o assunto para saber como se livrar de dívidas com juros abusivos entre em contato com a Novo Ideal Consultoria e fale com um de nossos colaboradores.

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