Todos os anos, o imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, IPVA 2020 é uma das obrigações anuais pontuais que mais preocupam a carteira dos motoristas dado o valor cobrado de acordo com a categoria do veículo e percentual baseado em seu preço médio. Neste ano a cobrança a partir do dia 09 de janeiro e a tabela para consulta dos valores será disponibilizada no site da Fazenda, de acordo com cada estado.
Neste artigo do blog da Novo Ideal Consultoria esclarecemos todas as suas dúvidas a respeito desse imposto, sobre o que é a taxa, como descobrir o valor que deve ser pago, qual o destino que o dinheiro toma e quem está isento.
O que é preciso saber sobre o IPVA 2020?
O IPVA 2020, também conhecido como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é uma cobrança anual que incide aos proprietários de veículos automotores terrestres, como carros, motos, caminhões, camionetas, caminhonetes, tratores, ônibus, micro-ônibus e similares, com o objetivo de arrecadar receita para os estados e municípios.
O IPVA foi criado em São Paulo, através do projeto de lei 804/85, em novembro de 1985, para substituir o TRU, Taxa Rodoviária Única criada em 1969 que tinha como função o financiamento de obras de expansão das rodovias brasileiras.
Os valores arrecadados com o IPVA são divididos igualmente entre município (onde o veículo está registrado) e governo estadual, uma vez que isso ocorre, as receitas são destinadas para áreas básicas como saúde, educação, segurança pública entre outros serviços do gênero.
Mas como é feito o cálculo dos valores que devem ser pagos? É o que veremos no próximo tópico.
Como é feito o cálculo do valor do IPVA?
A cobrança é realizada sobre todos os veículos terrestres automotores e para determinar o valor que o proprietário irá pagar o governo faz seu cálculo baseando-se no valor que cada veículo possui no mercado de acordo com a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Cada Estado possui sua própria alíquota, por esse motivo diferenças nos valores de carros do mesmo ano e modelo é algo normal. A variação fica entre 2% a 4% para carros e 1% a 6% para motos.
Além disso, existem algumas diferenças de acordo com o tipo do veículo:
- Veículos movidos a gasolina e picapes cabine dupla pagam taxa de 4%;
- Veículos que se movem apenas com álcool, gás ou eletricidade pagam 3%;
- Os utilitários de cabine simples, como ônibus, motos e seus similares pagam 2%;
- Proprietários de caminhões paga 1,5%.
Esse ano novamente será possível realizar o pagamento do IPVA 2020 a vista ou parcelado. Para pagamento à vista com cota única o pagamento até o 5º dia útil confere 3% de desconto no valor total da taxa, enquanto o pagamento parcelado segue sem o benefício.
Quem está isento?
Aproximadamente 1 a cada 3 motoristas são isentos de pagar o IPVA. Veículos com mais de 20 anos não precisam pagar a taxa anual, além disso, outros grupos também podem se abster da obrigação, como por exemplo:
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- Pessoas com problemas graves de coluna, como hérnia de disco, por exemplo;
- Portadores de HIV, Mal de Parkinson e tendinite crônica;
- Pessoas com cirurgia recente no joelho, coluna e punho;
- Pessoas com lesões no ombro ou em outras articulações que o valha, entre outros.
Além disso, alguns estados oferecem o benefício para pacientes em tratamento de câncer.
Salvo pessoas nessas condições, o pagamento do IPVA 2020 é obrigatório para todos os proprietários de veículos terrestres sendo passível de punições como multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH, correndo o risco de ter o mesmo apreendido, além de ter o nome incluído em órgãos de proteção ao crédito como: SPC, SCPC e Serasa.
Vale lembrar também que o licenciamento do ano não poderá ser feito até a quitação do IPVA. Portanto, fique atento para não perder o prazo de pagamento do seu IPVA 2020 e evite maiores transtornos.