Como fazer a transferência de um veículo corretamente?

O que é uma transferência de veículo?

Quem nunca pensou em comprar ou vender um carro usado? Esse tipo de transação é extremamente comum, mas embora seja simples, ainda gera muitas dúvidas em quem deseja realizá-la. 

Mas afinal, o que é uma transferência de veículo?

Quando um carro é adquirido em uma concessionária, ele é registrado no nome da pessoa que efetuou a compra. Após algum tempo, caso surja a necessidade de vender esse veículo, é necessário mudar a titularidade do mesmo para o novo proprietário. Esse é basicamente o processo o qual chamamos de transferência de veículo; por meio dos documentos exigidos e de procedimentos legais, o atual proprietário informa e comprova que o veículo está sendo passado para um novo dono.

Quem e onde costuma-se fazer a transferência de veículo?

Primeiramente o vendedor deve comparecer a um cartório para autenticar a assinatura do CRV (Certificado de Registro do Veículo) – o comprador também deve realizar o mesmo procedimento.

É importante ressaltar que isso deve ser feito após a apuração das dívidas, multas e taxas em atraso!

Após essas duas etapas, é preciso agendar uma vistoria (realizada em um posto credenciado do Detran). Assim, a emissão do documento é feita na hora!

Transferência de propriedade x Transferência de localidade

Quando falamos sobre transferência de veículos, existem dois tipos: a transferência de propriedade e a transferência de localidade.

A transferência de propriedade é a transferência padrão da qual já falamos anteriormente e que segue uma série de procedimentos fundamentais para que seja concluída corretamente, e é basicamente quando transferimos o veículo do antigo para o novo dono.

Já a transferência de localidade acontece quando o carro não é vendido, mas o proprietário por algum motivo precisa mudar de endereço. Os trâmites são quase os mesmos, mas vale verificar nos sites dos órgãos adequados como realizá-lo com êxito.

Como transferir um veículo financiado?

Se o veículo a ser transferido é financiado, mas o comprador deseja pagá-lo a vista, as dívidas são quitadas com o banco e o bem deixa de ser alienado. Sendo assim, basta transferir o veículo para o nome do novo proprietário.

Já quando o novo comprador pretende assumir a dívida do carro, o processo muda um pouco. Durante a transferência de carros financiados, o primeiro empréstimo do banco é encerrado, dando início a uma nova dívida, mas dessa vez em nome do novo comprador. Vale lembrar que o contrato de financiamento não é um contrato de compra e venda – uma vez que o dono do automóvel está realizando um empréstimo- ou seja, somente ao quitar todas as parcelas pendentes é que o carro tem sua propriedade transferida para o mesmo. Enquanto isso não ocorre, o carro fica alienado, pertencendo ao banco, mesmo estando em nome de uma pessoa física.

Importante: os “contratos de gaveta” não possuem validade alguma, logo, é inviável realizar esse processo sem a participação de uma instituição financeira. 

E mais: passar o carro para o novo dono sem concluir essa etapa pode gerar um grande prejuízo, afinal, se o mesmo deixar de pagar as parcelas, quem sofre as consequência é o dono anterior, cujo carro está em seu nome ainda.

Documentos necessários para uma transferência de veículo

Quando o atual proprietário do veículo decide fazer a transferência de propriedade do mesmo, é necessário que ele reúna alguns documentos fundamentais para realizar esse procedimento como: 

– CRV (Certificado de Registro de Veículo) assinado pelo mesmo e com firma reconhecida em cartório;

– RG ou CNH (documentos com foto – original ou cópia);

– Comprovante de Residência dos últimos 3 meses em seu nome ou de parente de primeiro grau;

– Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo + comprovantes de pagamento do IPVA, licenciamento e multas quitadas (se houver);

– Laudo de vistoria realizado pelo DETRAN do estado (ou outra empresa credenciada);

– Comprovante de pagamento das taxas impostas;

– Comprovante de ausência de débitos junto ao Renavam;

Perda, Furto ou Ilegibilidade de CRV

Seja por perda, roubo, furto ou ilegibilidade, caso o proprietário não tenha o Certificado de Registro de Veículo em mãos, é preciso solicitar uma segunda via para dar andamento na transferência do veículo.

Para isso, existem algumas condições a serem cumpridas para tal requerimento:

– O veículo deve estar registado no Estado de origem;

– A solicitação deve ser realizada no município do proprietário atual do veículo. (Caso tenha havido mudança de endereço/município é preciso consultar o DETRAN).

Para requerer essa segunda via, se tratando de pessoa física, somente o proprietário, seu procurador legal, cônjuge, pais, filhos ou irmãos podem realizar a solicitação. Para veículo de pessoa jurídica, somente o proprietário ou seu representante legal.

Na prática, o vendedor deve se dirigir à uma unidade de trânsito com a documentação exigida, além de realizar consulta de possíveis bloqueios e restrições do seu automóvel. Para realizar o pagamento de taxas referentes à segunda via, deve se dirigir a uma agência bancária com seu CRLV ou número do Renavam em mãos. Após isso, a vistoria de identificação veicular deve ser realizada e deve ser unida posteriormente a toda documentação para a solicitação do CRV juntamente a unidade de trânsito.

Existe alguma taxa a ser paga para realizar esse processo?

Sim, como citamos no tópico anterior existe algumas taxas básicas para realizar a transferência de propriedade de um veículo. Elas podem variar de estado para estado, mas em São Paulo, por exemplo, em 2018, caso um veículo tivesse sido licenciado no ano vigente, o valor ficaria em R$197,89, e para casos de licenciamento não realizado, R$285,27.
*É importante verificar o valor atualizado durante o período da transferência.

Há alguma revisão no veículo durante esse processo? 

Para que o veículo seja transferido dentro das conformidades, sem gerar nenhum tipo de prejuízo para o novo comprador, é importante realizar uma vistoria do mesmo, que inclui a revisão de diversos aspectos como: CRV/CRLV, chassi, sistema de iluminação, pneus, painel, vidros, motor, vidros, suspensão, longarinas, lacre e tarjetas das placas, e etiquetas de identificação.

Qual o prazo para eu realizar uma transferência de veículo?

Segundo o Detran, o comprador tem um prazo de 30 dias (contados a partir da data de assinatura do CRV) para realizar o processo completo de transferência de propriedade veículo. No caso desse limite não ser respeitado, o mesmo pode ser multado no valor de R$195,23, além de receber cinco pontos na carteira.

O processo de transferência de veículo embora burocrático, é uma medida legal e de segurança tanto para o vendedor quanto para o comprador do mesmo, e por isso deve ser respeitado e realizado corretamente, para evitar problemas futuros.

Não deixe de consultar os órgãos oficiais em caso de dúvidas

Related Posts
Leave a Reply

Your email address will not be published.Required fields are marked *

ATENÇÃO:

A Novo Ideal Consultoria não faz empréstimos tampouco o serviço de aumento de Score.

Acabe com suas dívidas com até 70% de desconto!