É comum ouvir as pessoas falarem sobre a penhora de bens para pagamento de dívida, que seria quando determinada pendência financeira não é paga e o banco ou agente financeiro, para que não fique no prejuízo, tomaria itens que são de posse do devedor para vendê-los.
Porém, muitas das pessoas que falam sobre isso não entendem a fundo sobre o assunto e tratam da penhora de bens para pagamento de dívida de forma incorreta, o que acaba assustando a muitos, que acreditam que perderão tudo o que tem por causa de uma dívida.
Se você está nessa situação de pânico, fique tranquilo. Agora, você aprenderá tudo o que precisa saber sobre a penhora de bens por dívida e entenderá se isso pode ou não acontecer e em quais situações, de modo a não ficar paranoico sobre o assunto.
Eu Perderei os Meus Bens Para a Penhora de Bens Para Pagamento de Dívida?
Calma, não é bem assim que acontece. Felizmente, muito do que se fala sobre o assunto é mentira, sejam elas ditas por má fé ou por pura falta de conhecimento.
Uma dívida bancária pode penhorar bens mesmo, mas antes de pensar nisso, é essencial conferir quais bens podem ser penhorados para o pagamento de dívidas. Afinal de contas, existem leis que tratam sobre esse assunto.
De acordo com a Lei Nº 8.009, de 29 de março de 1990, a única casa própria da família não pode ser penhorada, a menos que esta tenha sido tomada como garantia em um financiamento, por exemplo, o que já se enquadra no caso de reintegração de posse, além da falta de pagamento de IPTU, pensão alimentícia e do pagamento de funcionários domésticos da própria casa.
A compreensão dessa lei é fundamental para quem quer entender sobre a penhora de bens por dívida, já que trata daquilo que pode ou não ser penhorado. Em suma, apenas itens demasiadamente luxuosos, que não são fundamentais para levar uma vida normal, são aqueles que podem ser penhorados, como obras de arte famosas, por exemplo.
Na letra da lei, “excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos”. Portanto, caso determinado item ou artigo esteja previsto nessa possibilidade, eles podem, sim, ser penhorados.
Você viu que a lei te resguarda em vários casos da penhora de bens para pagamento de dívida, mas não é por isso que deixará de tomar cuidado com esse tipo de questão.
Qualquer Dívida Bancária Pode Penhorar Bens?
Isso pode acontecer com alguns tipos de dívidas, exceto pelo que está previsto na lei que foi citada anteriormente. Por exemplo, a dívida de cartão de crédito pode penhorar bens, salvo os que estão dispostos na lei da impenhorabilidade da família.
Porém, ainda assim, é claro que as dívidas não deixarão de ser uma dor de cabeça para você. Por mais que tenha sido esclarecido que dívida bancária pode penhorar bens, mas não é exatamente da forma como muito se fala por aí, esse assunto precisa ser tratado.
Algo que muitas pessoas não sabem é o que é considerado juros abusivos. Assim que elas escutam esse termo, surge uma interrogação em suas mentes, já que não é muito comum tratar por esse assunto.
Isso é importante pelo seguinte: pode ser que as dívidas estejam sendo causadas por juros muito elevados, o que por sua vez se configura como uma ilegalidade. Logo, os direitos do consumidor não estão sendo respeitados.
A melhor forma de ter certeza sobre a sua presença ou não nos contratos é contar com um serviço de revisão de juros abusivos, que é prestado por profissionais especializados, de modo a ter certeza que esteja tudo de acordo com as leis.
Para não sofrer mais com a possibilidade da penhora de bens para pagamento de dívida ou qualquer outro problema, conte com a Novo Ideal Consultoria, que é uma empresa especializada no assunto. Você pode, inclusive, contar com o nosso simulador de juros abusivos, em que você preenche apenas alguns dados e recebe um contato personalizado. Deixe de sofrer com esse problema hoje mesmo!