Se você está com uma dívida de cartão de crédito que não consegue pagar porque ficou com um valor muito elevado, pode ser que já tenha ouvido falar que o banco ou agente financeiro pode proceder com a penhora de seus bens para quitar sua dívida. Afinal de contas, dívida de cartão de crédito pode penhorar bens ou não?
Muita gente dissemina esse tipo de informação sem ter certeza, o que consequentemente faz com que todos que tenham alguma dívida fiquem com medo e não saibam como proceder frente a essa situação. No decorrer desse texto, você conhecerá toda a verdade a respeito da penhora de bens decorrente de dívidas de cartão de crédito.
O Que é a Penhora de Bens?
Antes de tudo, é importante deixar claro o que é penhora, para que esse assunto fique claro.
A penhora é a solicitação judicial dos bens de um devedor por parte do credor, de modo a quitar sua dívida. Em outras palavras, quando o devedor não tem condições de pagar sua dívida, seus bens vão à leilão e o valor arrecadado é utilizado para o pagamento da dívida.
A penhora de bens pode ser, sim, uma forma de quitar dívidas do cartão de crédito, mas é essencial destrinchar bem esse assunto para que não reste nenhuma dúvida.
Se a Dívida de Cartão de Crédito Pode Penhorar Bens, Quais São Eles?
São poucos os bens que podem ser penhorados devido a uma dívida de cartão de crédito e, ainda assim, isso só pode ser feito mediante determinadas condições. Portanto, não acredite piamente em quem afirma que os bens podem ser penhorados: cada situação pode variar entre si.
Se você ou sua família tiverem apenas um imóvel, este não pode ser penhorado caso esteja devendo no cartão de crédito, de acordo com a Lei Nº 8.009. O imóvel só fica passível de ser penhorado caso você não honre com dívidas como IPTU ou condomínio, por exemplo, que sejam inerentes ao próprio imóvel, bem como quando você tem algum funcionário em casa e seu pagamento não é realizado ou com a falta do pagamento de pensão alimentícia.
Caso tenha sido feito um financiamento imobiliário em que haja uma cláusula de alienação fiduciária (onde o próprio bem atua como forma de garantia do financiamento), o atraso das parcelas pode ocasionar na penhora do imóvel, mas isso não se aplica a dívidas de cartão de crédito.
Já no caso de automóveis, a dívida do cartão de crédito só pode penhorá-los se você tiver mais de um e, ainda, se eles não forem usados para fins profissionais. Em financiamentos de automóveis com alienação fiduciária, porém, estes também podem ser tomados como garantia.
Os bens conhecidos como bens móveis, que são eletrodomésticos, televisões, armários, guarda-roupas e outros, apenas podem ser penhorados caso sejam de valor muito alto, como raridades, por exemplo. Caso contrário, também não podem ser utilizados para o abatimento da dívida.
Quaisquer outros itens que sejam utilizados para trabalho, sítios, chácaras e edificações similares de pequeno porte, dinheiro guardado na poupança cujo valor total seja menor de 40 salários mínimos, itens domésticos de valor mediano e até mesmo o salário de seu trabalho ou outras quantias recebidas em decorrência de sua profissão: uma dívida de cartão de crédito não pode penhorar nenhum desses bens.
Caso você tenha algum item que não esteja enquadrado nos citados, a dívida de cartão de crédito pode penhorar bens apenas mediante uma ação de cobrança, que pode levar um longo tempo até que seja concluída. Caso essa ação seja vencida, aí sim pode ser feita uma tentativa de penhorar seus bens.
Portanto, Não Preciso me Preocupar?
Mesmo que a possibilidade de sofrer a penhora de seus bens não seja tão grande assim, dadas todas as restrições impostas para tal, isso não quer dizer que você não deva correr atrás de soluções para o pagamento de suas dívidas, muito pelo contrário.
Faça tudo aquilo que estiver ao seu alcance para conseguir quitar a dívida, pois assim você poderá se livrar desse problema de uma vez por todas. Se a dívida de cartão de crédito estiver com qualquer tipo de juro abusivo ou cobrança indevida de multas, uma ação revisional no contrato pode te ajudar a identificar essas irregularidades e possibilitar o pagamento apenas daquilo que você realmente deve, sem que seja prejudicado ou lesado.
Analise as despesas fixas que você tem em sua casa, veja com o que você pode gastar menos, tente abrir mão de alguns produtos ou serviços que não são essenciais e utilize o cartão de crédito com moderação. Essas são algumas dicas que te ajudarão a poupar um pouco mais por mês e ter melhores condições de quitar suas dívidas o quanto antes.
Conclusão: a dívida de cartão de crédito pode penhorar bens, mas apenas em casos específicos. Se você ouvir alguém dizendo o contrário ou tiver recebido alguma carta enganosa e que esteja te constrangendo ao dizer que seus bens serão penhorados, preste bastante atenção e sempre leve em consideração apenas aquilo que está disposto na lei.